segunda-feira, junho 29, 2026
EDUCADAS
Advertisement
  • Home
  • Geral
  • Educação
  • Economia
  • Noticias
No Result
View All Result
  • Home
  • Geral
  • Educação
  • Economia
  • Noticias
No Result
View All Result
EDUCADAS
No Result
View All Result
Home Justiça

Justiça do Rio mantém condenação de acusado de matar contraventor

redacao by redacao
23/06/2026
in Justiça
0 0
0
Justiça do Rio mantém condenação de acusado de matar contraventor
0
SHARES
0
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter


Os desembargadores da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negaram os embargos de declaração apresentados pela defesa de Carlos Diego da Costa Cabral e mantiveram o acórdão que confirmou a condenação dele pelo assassinato do contraventor Alcebíades Paes Garcia, o Bid, filho de Waldemir Paes Garcia, que foi durante vários anos presidente da Escola de Samba Acadêmicos do Salgueiro. 

A decisão pela condenação de Carlos Diego da Costa Cabral foi determinada pelo 3º Tribunal do Júri, em dezembro de 2025. Na ocasião, o réu foi condenado a 29 anos e 11 meses de reclusão pelo homicídio de Bid, quando retornava do desfile das escolas de samba no carnaval de 2020. A vítima foi morta com vários tiros de fuzil, quando estava chegando em casa, na Barra da Tijuca.

De acordo com o Ministério Público do Rio, o crime foi praticado a mando do contraventor Bernardo Bello, rival da vítima na disputa pelo controle de pontos de jogo do bicho e de máquinas caça-níqueis na zona sul do Rio.

O relator do processo, desembargador Gilmar Augusto Teixeira, destacou que a defesa sustentava que o acórdão anterior teria sido omisso ao analisar alegada irregularidade na atuação do Grupo de Atuação Especializado do Tribunal do Júri. Ao rejeitar o recurso, a Câmara Criminal concluiu que a questão já havia sido examinada e afastada anteriormente, destacando que o pedido de atuação conjunta do grupo especializado foi formulado meses antes da sessão do júri, realizada em 11 de dezembro de 2025.

“Vale ressaltar que o não acolhimento da tese, tal qual trazida pelo embargante, não indica omissão ou contradição, ainda que para fins de prequestionamento, posto que ao Tribunal compete apreciar a questão de acordo com o que entender atinente ao caso submetido a julgamento, não sendo obrigado a decidir conforme pleiteado pelas partes”, escreveu o desembargador Gilmar Teixeira, na decisão.

O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi cometido mediante dissimulação, uma vez que Carlos Diego atuava como segurança de Bid, “que acreditava estar sendo protegido pelo acusado”.

Para o Ministério Público, o assassinato integra uma sequência de crimes relacionados às disputas entre grupos rivais da contravenção, intensificadas após o assassinato do bicheiro Waldomiro Paes Garcia, o Maninho, irmão do Bid, quando saia de uma academia de ginástica em setembro de 2004, em Jacarepaguá, e sentou na moto para ir para casa.

Na hora do crime, Maninho estava sem segurança.



Fonte da matéria – https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-06/justica-do-rio-mantem-condenacao-de-acusado-de-matar-contraventor

Previous Post

Sambistas debatem políticas públicas para trabalhadoras na cultura

Next Post

França: 40 pessoas morrem afogadas em meio a onda de calor

redacao

redacao

Next Post
França: 40 pessoas morrem afogadas em meio a onda de calor

França: 40 pessoas morrem afogadas em meio a onda de calor

EDUCADAS

© 2026 EDUCADAS

  • EDUCADAS

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Home
  • Geral
  • Educação
  • Economia
  • Noticias

© 2026 EDUCADAS